VOCÊ AINDA NÃO RECEBEU O SALÁRIO MATERNIDADE?

Pela situação em que vivemos, parece absurdo alguém pedir demissão da empresa. Entretanto, basta analisarmos as condições da empregada gestante, que pode ter receio de infecção pelo vírus, sendo um grupo de risco tanto para si como para o seu futuro bebê. Dada a possibilidade de contágio, essas trabalhadoras optam, também, por não retornar à atividade presencial no seu local de trabalho, sendo assim, compelida da pedir demissão.

Seja nessa condição ou em outra, vale ressaltar que as trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar, motivo pelo qual concedido tanto às mamães que deram à luz quanto àquelas que adotaram seus filhos.

O benefício é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo as desempregadas. No caso das mulheres que não estão trabalhando, o benefício é garantido se dentro do período de graça (de acordo com o art. 15 da lei 8.213/91 e artigo 13 do decreto 3.048/99), por nenhum dos regulamentos da Previdência imporem restrições quanto ao tipo de dispensa para concessão do benefício à desempregada.