Mudanças no ato médico podem provocar retrocesso na saúde pública.

Uma consulta pública para que a população se manifeste a favor ou contra a alteração da lei do Ato Médico está em andamento no site do Senado Federal.

Trata-se do projeto de lei nº 350 de 2014, que está tramitando no Congresso Nacional. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO), o PL quer alterar a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, modificando as atividades privativas de médicos.

Senadora Lúcia Vânia é a autora do novo projeto de lei que quer ressuscitar artigos vetados do ato médico (Foto: Moreira Mariz / Agência Senado)

A mudança pode prejudicar diversos profissionais da área de saúde, bem como a população em geral, que terá dificultado o acesso a uma série de serviços que hoje são realizados por outros profissionais, como farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas, biomédicos, dentre outros.

Os representantes das categorias afetadas argumentam que, na prática, o projeto de lei atende a interesses corporativistas da classe médica, que pretende concentrar o máximo possível de procedimentos, muitos das quais são considerados simples, e que há muito tempo são exercidos por outros profissionais da saúde.

Como consequência, caso o projeto de lei seja aprovado, o acesso da população a diversos tratamentos será dificultado, provocando danos expressivos à saúde pública.

O projeto de lei acrescenta parágrafos aos artigos 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelecendo mais atividades que devem ser exclusivas dos médicos.

O artigo 4º elenca as atividades privativas do médico. Caso o PL seja aprovado pelo Poder Legislativo, passarão a ser incluídos nesta relação os seguintes procedimentos: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

Já o artigo 5º do projeto de lei propõe que se torne uma função exclusiva dos médicos a direção e chefia de serviços médicos.

Caso esse novo texto seja aprovado, passará a ser uma atividade restrita para os médicos o uso de procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme. Um exemplo desse tipo de intervenção é o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais, que possuem base legal para isso.

No site do Senado Federal está disponível uma votação para que os profissionais da área de saúde e a população em geral possam opinar se são favoráveis ou contra a aprovação do projeto de lei nº 350 de 2014. 

O Conselho Federal de Enfermagem diz que "novo ato médico" limita atuação de outros profissionais

Por meio de nota, o Conselho Federal de Enfermagem conclamou todos os profissionais afetados pelas mudanças a votarem contra o projeto de lei. Segundo o Cofen, "esse projeto nada mais é que um novo ato médico".

"O objetivo é dar todo poder aos profissionais da medicina e limitar a atuação de enfermeiros, farmacêuticos e demais categorias profissionais da Saúde", afirma o Conselho.

Presidente do CRF diz que projeto quer promover "reserva de mercado" para médicos

O presidente do Conselho Regional de Farmácia, Ítalo Mendes Rodrigues, considera que o projeto de lei vai gerar graves prejuízos para a saúde pública no país.

"Esse projeto reativa os vetos que foram feitos pela Presidência da República no antigo projeto do Ato Médico, que foi aprovado. Ele limita o diagnóstico nosológico, a prescrição e outros procedimentos que também são atribuições de outros profissionais. Então, o Conselho Regional e o Conselho Federal de Farmácia são totalmente contra esse novo projeto de lei que está tramitando no Senado, porque ele limita e deixa sempre sob a responsabilidade de um médico todo procedimento de saúde, embora a gente saiba que isso só vai dificultar o acesso da população a uma saúde de melhor qualidade. Hoje já é difícil o acesso ao médico tanto no serviço público como no privado, imagine se restringir ainda mais a atuação de outros profissionais", alerta Ítalo Mendes.

Sobre a alegação de que esses procedimentos podem colocar em risco a vida dos pacientes e, portanto, devem ser exercidos apenas por médicos, Ítalo afirma que os demais profissionais são, sim, capacitados para realizar tais atividades. Além disso, o presidente do CRF considera que o novo Ato Médico está sendo proposto com o objetivo de garantir uma "reserva de mercado" para estes profissionais.

"Na verdade, isso é uma especie de proteção de mercado. Porque, na verdade, todos os profissionais são capacitados, são homologados, habilitados e credenciados pelos seus conselhos, e podem fazer os procedimentos das suas áreas de atuação. Então, isso aí é uma forma de restringir o mercado e deixar a população submissa aos cuidados médicos, que hoje não suprem nem a necessidade da população", conclui Ítalo Mendes.

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